O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o estado paulista a pagar uma indenização de R$ 258.115,00 por danos morais coletivos a detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente. A decisão foi proferida em 24 de abril de 2026 e refere-se a um caso ocorrido em 2015.
Os agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) foram acusados de praticar atos de tortura, agressões físicas e psicológicas, além de tratamento desumano e degradante durante uma operação de revista. A Justiça destacou que a conduta dos policiais configurou grave violação aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana.
As violações foram comprovadas por meio de exames de corpo e delito e perícia técnica. O processo foi movido pela Defensoria Pública do Estado, que solicitou que a ação seguisse em segredo de justiça para proteger a identidade das vítimas.
Em nota, o governo de São Paulo informou que ainda não foi notificado sobre a decisão: “O Estado de São Paulo ainda não foi intimado da decisão”.


