A Lei do Stalking (14.132/2021) completou cinco anos desde sua sanção em 31 de março de 2021. No Oeste Paulista, os registros do crime de perseguição aumentaram nos últimos três anos, conforme dados da Polícia Civil.
Desde a criação da lei, a prática passou a ser tipificada como crime no Brasil, abrangendo tanto meios digitais quanto presenciais, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. Em casos que envolvem mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, a pena pode chegar a três anos.
Na região de Presidente Prudente, a média de denúncias é de três por dia somente neste ano. O número de casos registrou um aumento de 22% em relação ao ano anterior. Os dados são os seguintes: 2024 registrou 900 casos de janeiro a dezembro; 2025 teve 1.100 casos no mesmo período; e 2026 contabilizou 200 casos apenas em janeiro e fevereiro.
O advogado criminalista Andrey Batalha explicou as características do crime de stalking. Ele afirmou que “é a perseguição reiterada da vítima, seja quando segue a vítima pelas ruas, mantendo o contato visual, ou o excesso em manter contato pelas redes sociais.”
Entre as situações que configuram o crime estão receber mensagens incessantemente, ser seguido à noite, ter a rotina vigiada ou monitorada, e sofrer vigilância no caminho do trabalho, na academia ou em frente de casa.
Após a denúncia à Polícia Civil, é possível solicitar medidas protetivas em favor da vítima. No entanto, para registrar a ocorrência, é necessário apresentar provas. “A palavra isolada da vítima, por si só, não é suficiente para ensejar uma responsabilização criminal”, destacou o advogado.
As vítimas devem reunir provas como testemunhas, câmeras de segurança, prints de conversas, registros de chamadas, mensagens em aplicativos como WhatsApp e Instagram, e capturas de tela com notificações, que são considerados elementos fundamentais para a investigação.
A Lei de Stalking 14.132/2021 completou cinco anos desde sua sanção em 31 de março.


