A Lei 15.377/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que as empresas informem seus empregados sobre campanhas de vacinação, papilomavírus humano (HPV) e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os funcionários têm direito a se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos tipos de câncer mencionados, sem prejuízo salarial.
As empresas devem disponibilizar informações de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e promover ações de conscientização sobre as doenças. Além disso, devem orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.


