A lei que impede o corte imediato de água e esgoto em Teresina foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada em 15 de abril de 2026. A nova norma entrará em vigor em 60 dias.
As empresas fornecedoras de água e esgoto deverão oferecer opções de quitação de dívidas aos consumidores antes de suspenderem os serviços. As formas de pagamento incluem cartão de crédito, cartão de débito, transferência, Pix, código QR ou outras alternativas.
De acordo com a lei, o pagamento deve ser oferecido no mesmo dia e antes da suspensão do serviço. Qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento das normas aos órgãos competentes.
Se o funcionário das concessionárias não encontrar o responsável no endereço, ele pode realizar o corte, mas deve deixar uma mensagem escrita informando sobre a suspensão dos serviços.
As empresas que não cumprirem a norma poderão receber advertências e terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação. As multas variam de R$ 500 a R$ 8 mil por infração, com valor dobrado em caso de reincidência. As concessionárias terão 10 dias para apresentar resposta após a notificação e, se a defesa não for aceita, deverão pagar a multa em até 15 dias.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Leondidas Júnior (PSB) e aprovado por unanimidade pela Câmara de Teresina em 10 de março. Segundo o vereador, os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas sociais para crianças e adolescentes.
“”A população de Teresina muitas vezes […] tem em sua casa um fiscal que vai realizar o corte. A pessoa tem o dinheiro, quer pagar na hora e, infelizmente, é cortado o serviço, demorando 48 horas e a cobrança de uma taxa abusiva de religação”, afirmou Leondidas.”


