A nova lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira (31). No entanto, a mudança não entra em vigor imediatamente. A implementação será gradual, com regras de transição que começam em 2027 e atingem o prazo máximo em 2029.
Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa. A transição foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. O texto sancionado cria o chamado salário-paternidade, que incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado.
A ampliação será feita em etapas: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. A empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS. O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar e abandono material.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado, como no caso de falecimento da mãe, criança com deficiência, adoção ou guarda unilateral, parto antecipado, internação da mãe ou do recém-nascido e ausência do nome da mãe no registro civil.
Em relação a casais homoafetivos, a nova lei permite que um dos integrantes do casal receba a equiparação à licença e ao salário-maternidade. O projeto também cria uma proteção contra demissão sem justa causa durante o período da licença e até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias previstos na legislação.
A Coalizão Licença-Paternidade (CoPai) considera a sanção do projeto uma grande vitória da sociedade. Especialistas, no entanto, avaliam que a mudança ainda é limitada e que o Brasil está distante de modelos adotados em países como Suécia, Noruega e Islândia.


