A Medida Provisória (MP) 1350/26 foi publicada para facilitar o acesso de famílias a financiamentos destinados a melhorias e reformas em suas residências. A MP altera uma regra do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), permitindo que o fundo garanta parte do risco dessas operações de crédito.
Com essa mudança, espera-se que haja mais segurança para os agentes financeiros, resultando em condições de financiamento mais favoráveis. A MP atualiza a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, definindo quem pode ser beneficiado pela garantia do FGHab.
A nova regulamentação permite que o FGHab acompanhe as novas faixas de renda do programa, que foram alteradas em 31 de março de 2026. O programa passou a contar com quatro faixas de renda, sendo que a última teve seu teto elevado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Antes da implementação da medida provisória, apenas as faixas 1 e 2 eram contempladas. No texto original da Lei 14.620/23, essas faixas correspondiam a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
É importante ressaltar que a MP não aborda taxas de juros nem determina a aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.

