A Justiça do Trabalho condenou o Metrô-DF a pagar um adicional de periculosidade a um operador de transporte metroferroviário exposto a risco elétrico. A decisão foi proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília e assinada pela juíza Idalia Rosa da Silva na sexta-feira, dia 10 de abril de 2026.
O trabalhador exercia suas funções próximo ao “terceiro trilho”, uma estrutura energizada utilizada na operação dos trens. Um laudo pericial anexado ao processo confirmou que a atividade era realizada em condições de risco elétrico.
A Justiça determinou o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário do trabalhador, retroativo ao início do contrato de trabalho. A decisão inclui a implantação imediata do adicional na folha salarial, refletindo também no 13º salário, férias e FGTS.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de um período de descanso não concedido ao empregado, com acréscimo de 50%, conforme prevê a legislação. A juíza fixou ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerando a exposição do trabalhador a risco sem a devida compensação legal.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500.

