O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a perda do cargo de cinco policiais militares condenados por participação no núcleo da trama golpista do atentado de 8 de janeiro.
Os policiais alvos da decisão são: Fábio Augusto Vieira, coronel que chefiava a PM-DF no dia do atentado, Klépter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.
A perda do cargo público e dos salários é uma consequência legal obrigatória, conforme já explicitado no acórdão do julgamento que os condenou. No entanto, a Polícia Militar do Distrito Federal enviou um ofício a Moraes, expressando dúvidas sobre a validade da determinação.
No ofício, a PM-DF afirmou: “verifica-se a existência de dúvida objetiva de natureza técnico-executória quanto à adequada harmonização entre o referido efeito — expressamente consignado no acórdão — e o regime constitucional específico aplicável aos militares estaduais e do Distrito Federal”.
A decisão de Moraes, datada de 8 de abril, afirma que “não há qualquer dúvida” sobre o procedimento estabelecido pela condenação da Primeira Turma. O ministro destacou: “não há, portanto, qualquer dúvida em relação à decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, nos termos da tese firmada no julgamento do ARE 1.320.744/DF, de minha relatoria, a perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum”.
Os cinco militares foram condenados a 16 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado. As penas estão sendo questionadas por meio de recursos judiciais e estão sendo cumpridas em regime fechado.


