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MP Eleitoral recorre ao STF contra anulação de condenação de Garotinho

Amanda Rocha
Última atualização: 1 de abril de 2026 17:54
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, que anulou a condenação do ex-governador Anthony Garotinho na Operação Chequinho.

O MPE busca restabelecer a condenação, que investiga um suposto esquema de desvio do programa social Cheque Cidadão, utilizado para a compra de votos em favor de candidatos ligados ao grupo político de Garotinho em Campos dos Goytacazes, em 2016.

No recurso, a Procuradoria-Geral Eleitoral argumenta que a decisão de Zanin contrariou um entendimento anterior da Segunda Turma do STF, que já havia rejeitado, em 2022, um pedido com a mesma fundamentação apresentado pela defesa de Garotinho.

A Procuradoria também afirma que a condenação não se baseou apenas em provas que foram posteriormente consideradas ilícitas. Segundo o recurso, há “uma centena de depoimentos de testemunhas colhidos tanto em sede policial quanto em juízo: beneficiários do programa, digitadores, assistentes sociais, funcionários da prefeitura, cabos eleitorais e lideranças políticas”.

Esses depoimentos relatam, com detalhes, a sistemática de distribuição irregular do programa Cheque Cidadão, com abordagens em residências, praças e igrejas, inclusive durante a noite, mencionando explicitamente a contrapartida do voto.

Em 2021, Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo, recebendo uma pena superior a 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, após aumento determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).

A condenação foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou os recursos da defesa. Além de Garotinho, o ministro Zanin estendeu os efeitos da decisão a outros réus condenados no mesmo contexto da operação, já que seus processos também foram fundamentados nas mesmas provas consideradas ilícitas.

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