O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Havan e o Município de São Luís devido a supostas irregularidades na instalação da réplica da Estátua da Liberdade, situada na Avenida Daniel de La Touche, no bairro Cohama.
A ação aponta que a estrutura, com 35 metros de altura, configura poluição visual e descumpre normas urbanísticas e ambientais, sendo classificada como um “engenho publicitário extraordinário” pelo MP, sem o devido licenciamento.
A origem da ação remonta a uma representação formalizada em 2021 pelo Coletivo #AquiNão. A Havan defende que a estátua integra sua identidade visual, foi instalada em propriedade privada e não causa poluição visual, uma vez que possui alvará de construção válido.
O MP contestou essa versão com um laudo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão, que concluiu que a estrutura é um “totem autoportante fixo, estático, de caráter extraordinário”, com fins publicitários, sendo um símbolo comercial da loja.
O laudo ressalta que a instalação requer licenciamento específico, independentemente do alvará de construção da loja, além de uma “análise de interferência” por uma comissão técnica, conforme o Decreto Municipal nº 25.300/2003.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís enviou pedidos de esclarecimento à Secretaria Municipal de Urbanismo. Em 2023, a secretaria informou que a Havan foi notificada para regularizar a estátua, mas não tomou providências.
Desde 2023, a Blitz Urbana emitiu três notificações à empresa e aplicou um auto de infração em 2025, mas a irregularidade persiste.
O MP solicitou à Justiça do Maranhão que a Havan inicie, em até 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário”, conforme o Decreto Municipal nº 25.300/2003. Também foi requerido que o Município de São Luís analise o pedido de licenciamento com prioridade, com conclusão e decisão final em até 90 dias, sob pena de multa diária.
Além disso, o MP pede que os réus sejam condenados a retirar a estrutura, caso a licença seja negada ou a empresa não regularize a situação conforme a legislação municipal. Foi solicitada ainda a condenação da Havan e do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

