A partir das eleições de outubro de 2026, o próximo presidente do Brasil será empossado no dia 5 de janeiro, enquanto os governadores assumirão o cargo no dia 6. Essa mudança é resultado da Emenda Constitucional 111, de 2021, que visa facilitar a organização da cerimônia de posse e o comparecimento da população, além de outros chefes do Executivo, devido ao conflito de datas com o Ano Novo.
A posse no primeiro dia do ano foi implementada na Constituição de 1988, mas foi aplicada apenas no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso. O ex-presidente Fernando Collor, que antecedeu FHC, foi empossado no dia 15 de março, conforme a Constituição de 1948, seguindo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que regulamentava a transição para a nova constituinte.
A nova data de posse já foi alvo de várias tentativas de mudança ao longo dos anos. Algumas propostas sugeriam a alteração para o dia 2 de janeiro, outras para o dia 15 de novembro, data prevista na primeira Constituição de 1889, ou até mesmo para o dia 10 de janeiro, proposta em 2011 pelo ex-presidente José Sarney.
Segundo o professor de direito eleitoral da FGV/SP, Fernando Neisser, a nova data garante “uma presença maior de público” e, ao desconectar as posses de presidente e governadores, permite que mais pessoas compareçam à posse do presidente eleito. A mudança também resulta em um ganho de cinco ou seis dias de mandato, algo que já era de conhecimento de quem disputou as eleições de 2022.
Neisser considera a alteração positiva, pois aumenta a interlocução do Brasil com outros chefes de estado e melhora a cobertura da imprensa. Ele ressalta que há um impedimento constitucional que impede a ampliação ou redução de um mandato já disputado, o que significa que os mandatos executivos empossados em 2018 não poderão “ganhar” esses dias adicionais com a aprovação da EC em 2021.
A data anterior seguia a lógica do Código Civil, que fixava o dia primeiro de janeiro como o início do ano civil. Com a nova data, Neisser afirma que há “um olhar mais prático”. As práticas da cerimônia continuarão as mesmas, conforme o decreto Nº 70.274, de 9 de março de 1972, que descreve as orientações sobre a posse do presidente da República.


