As regras para a pescaria do pirarucu (Araipama gigas) foram alteradas em Goiás, conforme a Instrução Normativa (07/2026) editada pelo Ibama. A nova norma classifica a espécie como exótica e invasora nas áreas onde não é considerada de ocorrência natural.
A decisão foi motivada pelo fato de que o pirarucu atua como um predador de topo e oportunista, causando impactos negativos sobre a população de peixes locais nas regiões onde não ocorre naturalmente. Estudos ecológicos indicam que a remoção de indivíduos dessa espécie tende a ser benéfica, pois reduz a pressão predatória sobre as espécies nativas.
Com isso, a Instrução Normativa autoriza a pesca do pirarucu fora de sua área de ocorrência natural, visando reduzir riscos ecológicos e mitigar impactos sobre a biodiversidade aquática. Essa iniciativa está alinhada às diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade, que prevê ações de prevenção, erradicação e controle de espécies exóticas invasoras.
O Ibama enfatiza que a atividade de pesca deve seguir a legislação vigente e as orientações dos órgãos ambientais locais. Em Goiás, o pirarucu é considerado uma espécie invasora nas bacias hidrográficas do Paranaíba e do São Francisco. Nessas regiões, a pesca, captura e abate da espécie são permitidos sem limite de cota ou tamanho dos indivíduos, durante todo o ano.
É importante destacar que todos os exemplares de pirarucu capturados devem ser obrigatoriamente abatidos e não devem ser devolvidos à água. Por outro lado, na Bacia Tocantins-Araguaia, o pirarucu é uma espécie de ocorrência natural, sendo proibida a pesca no Rio Araguaia.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) elaborou um mapa e disponibilizou uma lista de municípios onde a pesca da espécie está liberada. Mais informações podem ser conferidas no perfil da Semad no Instagram.


