Uma auxiliar de cozinha receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser demitida cinco dias após ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão foi proferida pela juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem.
A trabalhadora apresentou um atestado ao empregador no dia 2 de fevereiro de 2025, informando sobre a neoplasia maligna de mama, além de um relatório médico que confirmava o diagnóstico de câncer de mama direita multifocal. Após a entrega do atestado, a auxiliar foi dispensada.
A juíza afirmou que a demissão configurou uma dispensa discriminatória, capaz de causar danos aos direitos personalíssimos da empregada. “Assim, considerando a comprovação do diagnóstico de câncer de mama pela autora, impõe-se reconhecer que houve dispensa discriminatória”, declarou a magistrada.
Na decisão, a juíza também destacou que “o poder diretivo do empregador e o direito de pôr fim ao contrato de trabalho não é absoluto, encontrando limites nos princípios da dignidade da pessoa humana e na valorização do trabalho.”
A magistrada lembrou que a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no emprego, incluindo dispensas motivadas por estado de saúde. Ela ainda classificou a demissão como um abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil.
Com base nos fatos apresentados, foi determinado o pagamento da indenização por danos morais, levando em consideração as condições econômicas do réu e o caráter pedagógico da pena. O processo atualmente se encontra na fase de execução.

