O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e o Ministério Público de Contas (MPC/SE) assinaram na terça-feira (31) uma nota técnica conjunta que define critérios para a contratação de shows artísticos e a realização de eventos festivos com recursos públicos em Sergipe.
O documento, apresentado na semana anterior aos municípios, estabelece que a contratação de shows e festas depende da regularidade financeira das prefeituras e do governo estadual. Cidades que decretaram estado de calamidade pública ou que estejam com salários e encargos previdenciários em atraso estão proibidas de realizar eventos.
Além disso, os gestores devem comprovar que cumpriram os investimentos obrigatórios em Saúde e Educação no ano anterior antes de contratar artistas. A nota técnica exige que todos os contratos sejam publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos portais de transparência locais.
O planejamento dos eventos deve detalhar o custo total, incluindo cachês dos artistas, estrutura de palco, som e iluminação, e equipes de segurança. Para artistas consagrados, é obrigatória a apresentação de contrato de exclusividade registrado em cartório, proibindo as chamadas “cartas de exclusividade” restritas apenas à data do show.
A formação de preços deve seguir critérios objetivos de comparação. A administração pública deve justificar o valor atual em relação ao praticado pelo artista em eventos semelhantes nos últimos 12 meses. Se o cachê superar o do ano anterior, corrigido pela inflação, ou for considerado de “alta materialidade”, um alerta de fiscalização será acionado para investigar possível superfaturamento.
O documento também apresenta vedações para o ano das eleições. Nos três meses anteriores ao pleito, fica proibida a contratação de shows para inaugurações de obras públicas. Para festas custeadas por emendas parlamentares, o dinheiro deve ser movimentado em contas bancárias específicas, sendo proibidos saques em dinheiro vivo.
A fiscalização será realizada de forma conjunta entre as três instituições, com compartilhamento de dados em tempo real para monitorar os gastos em todo o estado. O descumprimento das diretrizes pode resultar em pedidos de suspensão imediata de pagamentos, indisponibilidade de bens e até o julgamento pela irregularidade das contas dos gestores.


