Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que assegura aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que a folga deve ocorrer sem qualquer prejuízo ao salário do empregado.
A medida foca na detecção precoce de doenças graves e na conscientização sobre imunização. O texto determina que o benefício de ausência remunerada é válido para exames preventivos de: Câncer de mama; Câncer de colo do útero; Câncer de próstata; Papilomavírus humano (HPV).
A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando que o empregador deve informar o funcionário sobre essa possibilidade de dispensa para a realização dos procedimentos médicos.
Além da concessão dos dias de folga, as empresas têm a obrigação de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações afirmativas de conscientização sobre o HPV e os cânceres mencionados.
Segundo a justificativa do projeto, a possibilidade de ausência para exames é uma forma de evitar afastamentos prolongados por problemas de saúde futuros, atendendo tanto ao interesse do trabalhador quanto ao do empregador. As orientações devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.


