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Nova lei garante até três dias de folga para exames preventivos

Amanda Rocha
Última atualização: 7 de abril de 2026 11:00
Amanda Rocha
Tempo: 1 min.

A Lei nº 15.377 entrou em vigor na segunda-feira, 6 de abril de 2026, garantindo aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura que a ausência para cuidados preventivos não impactará a remuneração dos funcionários.

Os exames abrangidos pela lei incluem aqueles relacionados ao papilomavírus humano (HPV), câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata.

Além da previsão de folga, a legislação impõe que as empresas informem seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente as ligadas ao HPV, e promovam ações de conscientização sobre essas doenças.

O texto também determina que os empregadores orientem os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.

A mudança é formalizada pela criação do artigo 169-A na CLT e pela inclusão de um novo parágrafo no artigo 473, que trata das ausências justificadas, tornando dever das empresas informar os trabalhadores sobre esse direito.

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