O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que visam fortalecer o combate à violência contra a mulher.
O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha, estabelecendo a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Atualmente, a lei permite o monitoramento apenas como uma opção. A nova legislação também permite que a vítima utilize um dispositivo de segurança que alerta sobre a aproximação do agressor.
Os objetivos da nova lei incluem o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, a redução do tempo de resposta em situações de risco e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
O PL 3.880/2024 tipifica a violência vicária como uma forma de violência doméstica na Lei Maria da Penha. Essa modalidade é caracterizada por atos contra terceiros, especialmente filhos e dependentes, com o intuito de atingir psicologicamente a mulher. A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, dependendo da relação da vítima com a mulher.
A pena pode ser aumentada se o crime ocorrer na presença da mulher ou se a vítima for uma criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, além de em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Por fim, o PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente no dia 5 de setembro. Segundo o Palácio do Planalto, a data tem caráter simbólico, mas é estratégica para dar visibilidade a uma realidade pouco considerada nas políticas públicas.

