As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. A limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado. Isso permitirá que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta. As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br.
Entre as principais atualizações, a nova legislação determina o fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br. Além disso, cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa.
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas. Também está bloqueada a emissão de cartões extras e de subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado. Os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações, e em caso de descontos indevidos, devem ressarcir os valores. Penalidades estão previstas para irregularidades, incluindo desativação temporária do sindicato.
A portaria atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários, exigindo certificados digitais e outros documentos. Caso um desconto indevido seja identificado, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis.


