A advogada Árícka Rosalia Alves Cunha foi presa na última quarta-feira (15) pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, após relatar em suas redes sociais o arquivamento de um boletim de ocorrência registrado em Cocalzinho de Goiás, no Distrito Federal.
A prisão ocorreu no município de Pirenópolis e a advogada foi liberada após o pagamento de R$ 10 mil em fiança. O Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), decidiu instaurar procedimentos contra o delegado devido à prisão considerada arbitrária.
No mês de março, Árícka protocolou uma ação na prefeitura para consertar um buraco, o que gerou comentários negativos em suas redes sociais, incluindo um que a chamava de “Loura idiota. Sabe de nada.”. Após isso, ela registrou um boletim de ocorrência contra o autor do comentário, mas a ocorrência foi arquivada temporariamente por falta de policiais na delegacia.
Após o arquivamento, Árícka solicitou o desarquivamento do caso e publicou sobre a situação em suas redes sociais. O delegado Christian Zilmon Mata dos Santos afirmou em um vídeo que a advogada o ofendeu e que suas declarações sobre o arquivamento do caso foram pessoais, o que resultou na prisão dela por desacato e injúria.
A Polícia Civil de Goiás informou que o caso foi encaminhado à Superintendência de Correições e Disciplina da PCGO para apuração. O SDP da OAB adotou providências, incluindo a formalização de representação por crime de abuso de autoridade junto ao procurador-geral de Justiça e o acionamento da Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
A OAB do Mato Grosso (OAB-MT) também se manifestou em apoio a Árícka, repudiando sua prisão e destacando que a algema utilizada no processo é injustificável. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) proíbe a prisão de advogados em flagrante no exercício da profissão, sem a presença de um representante da OAB, exceto em casos de crime inafiançável.
A defesa de Árícka não foi localizada para comentar o caso, assim como o delegado Christian e sua defesa.


