A política de piso mínimo do frete entrou em uma nova fase. A Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026, elevou o custo normativo do descumprimento e recolocou o tema no centro da agenda regulatória.
No dia 25 de março, as resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) 6.077/2026 e 6.078/2026 trouxeram definições que impactam a operação e a gestão de riscos. A resolução 6.077/2026 reorganizou a forma como a ANTT passa a enxergar reiteração, progressão sancionatória e suspensão do direito de contratar.
A nova lógica de punição exige que a agência emita uma notificação de alerta ao contratante que acumular ao menos três condenações administrativas definitivas com somatório mínimo de R$ 50 mil. Uma nova contratação abaixo do piso pode caracterizar reiteração e abrir a porta para multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, dependendo de novas infrações.
O artigo 2º da Resolução 6.077/2026 determina que apenas infrações praticadas após a publicação da resolução serão computadas para reiteração e reincidência. Isso altera o risco, pois a discussão sobre a multa simples isolada avança para a administração de um ciclo sancionatório.
A Resolução nº 6.078/2026 estabelece que o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) se torna obrigatório, vinculado ao MDF-e, e que o descumprimento pode gerar multa de R$ 10.500. Essa obrigação entra em vigor 60 dias após a publicação.
O novo ciclo regulatório é influenciado pelo contexto político, buscando um equilíbrio entre endurecimento da regulamentação e a não escalada punitiva massiva. A ANTT detalhou a mecânica do enforcement e ampliou os instrumentos de monitoramento.
A Medida Provisória 1.343/2026 ainda está em tramitação no Congresso, com 427 emendas apresentadas e deliberação prevista até 17 de maio de 2026. O Judiciário também continua a influenciar o cenário, com a ADI nº. 5956 (DF) e a Reclamação nº. 90.375 (PR) reafirmando a suspensão nacional da aplicação da Lei 13.703/2018.
O ambiente regulatório se tornou mais estruturado e exigente, exigindo das empresas uma gestão dinâmica de risco regulatório e adaptação às mudanças de contexto jurídico, político e institucional.


