A Justiça Federal manteve a condenação de um servidor municipal e de uma empresa por irregularidades no transporte escolar de Cáceres, a 220 km de Cuiabá. As falhas graves nos ônibus colocavam estudantes em risco.
O servidor responsável pela fiscalização do contrato e a empresa de transporte deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 39,7 mil e pagar multa no mesmo valor. A prefeitura informou que o resultado do processo se referiu a outros réus, mantendo a absolvição da prefeita.
A atual prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias (PSB), e o ex-prefeito Francis Maris Cruz (PL) foram absolvidos por ausência de dolo, ou seja, não houve comprovação de que agiram com intenção de cometer irregularidades.
O servidor alegou que não tinha condições de fiscalizar toda a frota de transporte escolar do município. No entanto, a juíza Ana Lya Ferreira rejeitou essa justificativa, afirmando que os problemas eram “de fácil percepção”.
A sentença reconheceu que o fiscal e a empresa permitiram a circulação de veículos em condições inadequadas. Relatórios apontaram falhas como ausência de cintos de segurança, pneus desgastados, bancos danificados e problemas estruturais que colocavam em risco crianças e adolescentes.
Apesar das falhas, foi atestada a regularidade do serviço, permitindo o pagamento integral do contrato, que totalizou quase R$ 3,97 milhões, entre 2017 e 2018.


