Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Goiânia prevê recompensar cidadãos que denunciem e ajudem na identificação de infratores por descarte irregular de lixo. A proposta, de autoria do vereador Dr. Gustavo (Agir), foi apresentada na terça-feira, 31 de março de 2026.
O projeto cria um programa de recompensa, que será pago quando a denúncia resultar na identificação do responsável, na aplicação da multa e na efetiva arrecadação do valor. O incentivo pode chegar a 20% da multa, limitado a cinco salários mínimos, o que equivale a cerca de R$ 8,1 mil em 2026.
Segundo a justificativa do texto, o sistema de recompensa visa incentivar a participação popular no combate ao descarte irregular na capital. O vereador afirmou:
““Embora Goiânia possua estrutura de fiscalização, é notório que a extensão territorial e a dinâmica urbana dificultam a identificação em tempo real dos infratores.””
O pagamento do incentivo está condicionado à conclusão de todo o processo administrativo, desde a confirmação da infração até o recolhimento da multa. O projeto estabelece critérios mínimos para validação das denúncias, como a apresentação de registros fotográficos ou audiovisuais que comprovem a irregularidade, além da indicação de data e local, para evitar abusos e denúncias falsas.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o cidadão deverá se identificar para receber a recompensa, mas o texto assegura o sigilo das informações e permite denúncias anônimas, que não terão pagamento. O Poder Executivo será responsável por definir os detalhes de funcionamento do programa, se a lei for aprovada.
A proposta também afirma que não haverá criação de novas despesas obrigatórias para o município, pois o pagamento das recompensas dependerá exclusivamente da arrecadação das multas aplicadas. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Além da proposta de Dr. Gustavo, há outras matérias semelhantes em tramitação. O vereador Lucas Kitão (UB) apresentou no ano passado um projeto chamado “Fiscaliza Goiânia”, que também prevê recompensas a cidadãos que fizerem denúncias, mas com um valor de incentivo limitado a R$ 1 mil.
O texto considera o artigo 1º da Lei nº 9.922, de 2016, que trata da aplicação de multa a cidadãos flagrados jogando lixo em logradouros públicos.
““Será multado, na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim.””
A legislação prevê que as infrações comprovadas podem resultar em multas de 1 a 20 UFM, aplicadas por meio de auto de infração que detalha local, data, hora, dados do infrator, descrição do fato, legislação infringida e identificação do agente autuante. Em casos de resistência, a polícia poderá ser acionada.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) para manutenção e instalação de lixeiras e para campanhas de conscientização ambiental. O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação da lei e pela ampla divulgação da medida.

