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Projeto de Lei criminaliza deepfakes eleitorais e altera Código Eleitoral

Amanda Rocha
Última atualização: 7 de abril de 2026 11:55
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.
Projeto de Lei criminaliza deepfakes eleitorais e altera Código Eleitoral

O Projeto de Lei 212/26, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), visa criminalizar a criação e divulgação de deepfakes eleitorais. A proposta foi apresentada em 7 de abril de 2026 e altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

A nova legislação prevê penas de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para quem produzir ou veicular conteúdos sintéticos destinados a difamar candidatos, partidos ou agentes públicos, com o intuito de influenciar a vontade dos eleitores. A punição pode ser aumentada em um terço se a infração ocorrer entre o registro das candidaturas e o dia da votação.

O projeto estabelece exceções, como o compartilhamento de conteúdo de boa-fé, sem conhecimento da falsidade, que não será punido. Também não haverá responsabilidade penal para o uso de inteligência artificial em sátiras, paródias ou pesquisas acadêmicas, desde que o material seja identificado e não tenha a intenção de enganar o eleitor.

Rubens Pereira Júnior argumenta que o avanço tecnológico permite a produção massiva de falsificações que podem enganar o eleitor. Ele afirma que as normas atuais são insuficientes para garantir uma resposta rápida contra a contaminação do debate democrático.

““A proposta busca compatibilizar dois valores constitucionais relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da soberania do voto e da própria democracia”,”

disse o parlamentar.

As plataformas digitais e provedores de aplicação terão a obrigação de remover conteúdos denunciados em até 24 horas após notificação da Justiça Eleitoral ou do titular do direito afetado. As empresas também deverão manter registros de acesso e metadados por 12 meses para fins de investigação. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas de até 1% do faturamento bruto no país.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, de forma liminar, a retirada imediata de perfis e a suspensão de conteúdos para mitigar riscos às eleições.

A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação, Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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