O Projeto de Lei 6427/25 determina que as embalagens de alimentos industrializados e in natura apresentem informações claras sobre a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a rotulagem deve indicar se o produto está em conformidade com os limites máximos de resíduos estabelecidos por lei e pelas autoridades sanitárias. As empresas também serão obrigadas a informar os potenciais riscos das substâncias encontradas para a saúde humana.
Amom Mandel argumenta que a medida é necessária, pois o Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas do mundo. Ele critica a rotulagem atual, que considera limitada a dados essenciais sobre a cadeia produtiva. O deputado destaca que famílias de menor renda e populações periféricas são as mais afetadas pela exposição involuntária a substâncias químicas.
““A simples divulgação objetiva desses dados nos rótulos oferece um mecanismo poderoso de proteção social e sanitária”, afirma o autor.”
O deputado menciona estudos de vigilância sanitária que revelam a presença de substâncias associadas a efeitos crônicos, como distúrbios neurológicos e aumento da incidência de câncer, mesmo em produtos que atendem aos limites legais. Ele acredita que a transparência pode estimular práticas produtivas mais seguras e sustentáveis.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada sobre riscos e a proteção da saúde. O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados, pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.


