O Projeto de Lei 1044/26 isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88, que trata do IR. A tabela progressiva vigente estabelece uma alíquota máxima de 27,5% para valores acima de R$ 16.380,38.
O deputado Alfredinho (PT-SP), autor da proposta, afirmou que a cobrança atual de IR contraria o sentido constitucional da participação nos lucros ou resultados. Ele destacou que o objetivo da proposta é reduzir as distorções na tributação.
““O trabalhador que recebe R$ 15 mil anuais como participação nos lucros é tratado com mais rigor do que o acionista que recebe dividendos dezenas de vezes superiores”, disse o parlamentar.”
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

