O Projeto de Lei 1625/26, enviado pelo Poder Executivo, estabelece punições severas para quem aumentar o preço dos combustíveis sem justa causa. A proposta prevê detenção de 2 a 5 anos e multas que variam de 100 a 500 dias-multa.
Considera-se aumento sem justa causa aquele que não é fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção. As multas podem variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500, dependendo do salário mínimo em vigor.
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, destacou que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis pode causar danos sociais significativos. Ele afirmou:
“”Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis.””
O ministro também ressaltou que a punição se aplica apenas a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços. As penalidades se aplicam a diversas atividades da indústria de abastecimento de combustíveis, incluindo produção, importação, exportação, refino, transporte e comercialização.
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a infração ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado. Além disso, a pena pode ser agravada se a prática for realizada por um agente econômico em posição dominante no mercado, definido como aquele que controla 20% ou mais do mercado.
O projeto atualmente tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.


