O Projeto de Lei 956/26 proíbe a utilização de fotos ou ilustrações de ingredientes que não fazem parte da composição de produtos em rótulos e embalagens de alimentos industrializados.
De acordo com o texto, a simples presença de aroma ou sabor sintético não justifica o uso de imagens do ingrediente real na embalagem. A medida visa evitar que elementos visuais enganem o consumidor durante a compra.
Para que um ingrediente seja destacado no nome do produto, ele deve estar presente em quantidade significativa, cujos critérios técnicos serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seguindo padrões internacionais.
O objetivo é assegurar que o nome do alimento corresponda às expectativas do consumidor. Produtos que não contiverem quantidade relevante do ingrediente só poderão fazer referência a ele através de expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”.
Além disso, as embalagens deverão evitar cores ou gráficos que sugiram a presença real do ingrediente. A proposta considera que o uso de imagens de frutas suculentas em sucos que contêm apenas corantes e aromatizantes configura publicidade enganosa.
““Quando um produto exibe morangos vermelhos suculentos na embalagem, mas não contém nenhum grama de morango real, há evidente publicidade enganosa”, afirmou o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor da proposta.”
A proposta adapta recomendações do Codex Alimentarius, organismo internacional da FAO, e da Organização Mundial da Saúde para a legislação brasileira.
A próxima etapa envolve a análise da proposta em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

