Estudantes cotistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) poderão concorrer novamente em duas modalidades de seleção: na ampla concorrência e na reserva de vagas. As alterações foram publicadas em decreto no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026.
O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma: “Nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas.”
O Ministério da Educação (MEC) informou que a medida visa corrigir uma mudança feita em 2022, que limitava a participação dos estudantes a apenas uma modalidade. “A nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas”, explicou o MEC.
As ações afirmativas são direcionadas a pessoas com deficiência e autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. Durante a inscrição no processo seletivo do Prouni, o estudante deverá indicar se tem perfil para concorrer às bolsas destinadas a políticas afirmativas e se deseja participar também dessa modalidade.
O decreto foi assinado por Lula em evento em São Paulo, que celebrou os 21 anos do Prouni, os 14 anos da Lei de Cotas Raciais na rede de ensino federal e os dez anos da formatura da primeira turma de cotistas.
O documento também aborda a quantidade de bolsas oferecidas pelo Prouni. Os percentuais para as bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas serão, no mínimo, iguais aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, conforme dados do censo do IBGE.
Além disso, será garantida a oferta de, no mínimo, uma bolsa de estudo por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas, desde que haja a oferta mínima de uma bolsa de estudo em ampla concorrência.

