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Relatório da PEC do BC redefine natureza jurídica e protege o Pix

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de abril de 2026 14:05
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O novo parecer do senador Plinio Valério (PSDB-AM) à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que confere autonomia financeira ao Banco Central traz mudanças significativas sobre a natureza jurídica do órgão. O texto deve ser apresentado nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026.

De acordo com o parecer, o Banco Central será classificado como uma “entidade pública de natureza especial com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira, integrante do setor público financeiro”. Essa definição substitui a anterior, que caracterizava o BC como “pessoa jurídica de direito privado integrante do setor público financeiro”, e que enfrentava resistência do governo.

Outra modificação acatada pelo relator é uma emenda do governo que amplia as ferramentas de intervenção do Banco Central para assegurar a liquidez e a funcionalidade dos mercados. O novo texto também submete o BC ao artigo 50 da Constituição Federal, que permite ao Congresso convocar ministros ou titulares de órgãos subordinados à Presidência para prestar informações.

O parecer estabelece regras mais claras sobre o limite do crescimento das despesas do Banco Central, que será corrigido pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme publicado pelo IBGE, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior. Anteriormente, a correção seguia apenas o “regime fiscal nela definido para o crescimento real dos limites das despesas primárias da União”.

No que diz respeito ao controle e fiscalização das contas do Banco Central, o novo texto inclui a CGU (Controladoria Geral da União) como órgão de auxílio ao Congresso Nacional para a fiscalização contábil, orçamentária e financeira do BC, ao lado do TCU (Tribunal de Contas da União), que anteriormente era o único responsável por essa função.

O relator também manteve a cláusula que protege o PIX. O texto determina que compete exclusivamente ao Banco Central a regulação e operação do arranjo de pagamentos de varejo PIX e da infraestrutura correspondente do mercado financeiro, vedando a concessão, permissão, cessão de uso, alienação ou transferência a qualquer outro ente, público ou privado.

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