O estado do Rio de Janeiro implementou um novo mecanismo para combater o assédio sexual e moral. A partir de agora, indivíduos flagrados praticando assédio poderão ser multados imediatamente, sem a necessidade de um processo judicial.
A nova legislação endurece as punições em casos mais graves. O valor da multa será dobrado quando a violência ocorrer em transportes públicos, táxis, carros por aplicativo ou atingir pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A medida visa criar um caminho mais ágil para a responsabilização e foca nos ambientes onde esses crimes são mais comuns, como ônibus, trens e metrôs, que apresentam grande circulação de pessoas e dificultam a reação das vítimas.
A lei foi sancionada pelo governador em exercício e está prevista na Lei nº 11.159/2026, permitindo a aplicação de multas que podem chegar a 10 mil UFIRs. O objetivo é reduzir a sensação de impunidade e garantir uma resposta mais rápida do Estado em situações de assédio.
O projeto, de autoria do deputado estadual Claudio Caiado, amplia a definição de assédio, incluindo não apenas atos físicos, mas também comportamentos verbais, não verbais e digitais que causem constrangimento, intimidação ou humilhação.


