A Lei 15.370/26 foi sancionada, criando o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. O selo será concedido a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que realizarem ou financiarem projetos voltados para comunidades carentes, originárias ou tradicionais.
O selo também poderá ser atribuído a projetos que beneficiem mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente nas faixas de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida. As obras contempladas incluem reformas, ampliações, melhorias, adequações de acessibilidade e instalações temporárias.
A nova lei teve origem no PL 4553/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de abril de 2026. A proposta foi aprovada na Câmara em 2024.
O deputado Túlio Gadêlha afirmou que o texto visa fomentar o voluntariado e a solidariedade, além de promover o compartilhamento de conhecimento.
“”O selo faz com que o poder público olhe com diferença para determinado segmento e mostre que está disposto a cuidar dos que mais precisam”, declarou.”
O selo será concedido em categorias iniciante, intermediária e avançada, conforme o porte dos projetos e o número de beneficiários. As regras para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo, assim como os procedimentos para concessão, revisão e renovação do selo.
A norma também prevê que o poder público poderá estimular a execução de projetos com isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio. Para obter o selo, empresas e profissionais devem atender a requisitos específicos, como ter concluído projetos de habitação ou saneamento que beneficiem famílias de baixa renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, devem adotar políticas de equidade na contratação e gestão de pessoas nas obras e incentivar técnicas construtivas sustentáveis, utilizando o desenho universal.


