O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026, que o valor do mínimo existencial será atualizado anualmente para evitar o superendividamento da população.
O mínimo existencial foi estabelecido pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que determina que uma parte da renda do consumidor não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. Essa restrição deve ser observada por bancos e empresas que concedem empréstimos pessoais.
Pela decisão da Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá propor estudos para verificar a viabilidade da atualização anual do valor do mínimo. Os ministros também decidiram que os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado estarão sujeitos ao mínimo existencial, uma vez que antes estavam excluídos dessa restrição.
O julgamento da validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento ocorreu na mesma sessão. As normas definiram o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com dívidas.
Em 2022, um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, correspondente a 25% do salário mínimo vigente na época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu o mínimo para R$ 600, valor que está em vigor atualmente.
Após a edição dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) protocolaram ações na Corte, questionando o valor mínimo fixado e alegando que ele é insuficiente para garantir condições básicas de dignidade.
O julgamento começou na quarta-feira, 22 de abril, quando foi formada a maioria de votos para determinar a atualização do mínimo existencial. Na sessão de hoje, o último voto foi proferido pelo ministro Nunes Marques, que destacou a importância da proteção para evitar o endividamento das famílias. “Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor”, afirmou.


