O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou 5 votos pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades. O julgamento começou no plenário virtual na sexta-feira (10) e, até as 9h desta quinta-feira (16), o placar estava 5 a 0 a favor da inconstitucionalidade.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que argumentou que a Lei Estadual 19.722/2026 ignora que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais são reconhecidas como constitucionais pelo STF. Mendes destacou que a norma catarinense proíbe a adoção de políticas de reserva de vagas, exceto para pessoas com deficiência, critérios econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas.
O voto de Mendes enfatizou que a lei foi aprovada com a premissa de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia, o que, segundo ele, é inconstitucional. “Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade”, afirmou.
O ministro Flávio Dino também votou pela inconstitucionalidade, argumentando que a lei foi aprovada sem audiências públicas e sem análise dos resultados das políticas que se pretendia extinguir. Ele ressaltou que o Brasil assumiu compromissos para promover a igualdade de oportunidades, e a norma catarinense contraria esse entendimento.
A lei que proíbe cotas raciais está suspensa enquanto aguarda o julgamento no STF, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).
A norma proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais e instituições privadas que recebem verbas do governo de Santa Catarina. As penalidades por descumprimento incluem multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses de verbas públicas.


