O STF (Supremo Tribunal Federal) possui 3 votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais. O julgamento ocorre no plenário virtual e analisa a Lei Estadual 19.722/2026, que vedava o uso de critérios étnico-raciais em processos seletivos e na contratação de docentes.
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada integral da norma, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. O julgamento está previsto para se encerrar na próxima sexta-feira, dia 17.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a lei catarinense se baseia em uma premissa inconstitucional ao sugerir que políticas de cotas raciais violam o princípio da isonomia. O ministro ressaltou que o STF já consolidou entendimento de que ações afirmativas são instrumentos legítimos de enfrentamento ao racismo estrutural.
Ao acompanhar o relator, Flávio Dino destacou que a norma foi aprovada em “tramitação célere”, sem a realização de audiências públicas ou consulta às universidades afetadas. Segundo ele, a interrupção abrupta de políticas de inclusão, sem avaliação prévia de resultados, contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo.
A legislação de Santa Catarina estabelecia uma proibição a políticas de reserva de vagas, admitindo exceções apenas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos da rede pública. Na prática, a norma tinha como objetivo impedir especificamente as cotas de natureza étnico-racial.
O texto previa sanções em caso de descumprimento, como multas administrativas de até R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de verbas públicas às instituições.


