O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 17 de abril de 2026, para declarar inconstitucional a lei do governo de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebessem verbas do Estado.
Todos os sete ministros que votaram até o momento acompanharam o relator, Gilmar Mendes, que argumentou que a lei contraria integralmente o texto da Constituição. Os ministros que votaram foram: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do Supremo desde o dia 10 de abril e se encerrará às 23h59 desta sexta-feira, 17 de abril. Faltam ainda os votos de André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
A lei que proíbe as cotas raciais foi sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL) e proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL). O governador argumentou que cotas que não fossem destinadas a alunos de baixa renda ou que estudaram em escolas públicas poderiam “colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
No voto, Gilmar Mendes destacou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou a lei em menos de dois meses, sem avaliar o impacto dessa mudança e sem ouvir representantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Mendes também lembrou que as cotas raciais já foram consideradas constitucionais pelo STF e são apoiadas pela Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que possui status de emenda constitucional no Brasil.

