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Leitura: STF proíbe compra de terras por empresas estrangeiras
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STF proíbe compra de terras por empresas estrangeiras

Amanda Rocha
Última atualização: 23 de abril de 2026 18:58
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou por unanimidade nesta quinta-feira (23) a restrição de compras de terras rurais por empresas compostas majoritariamente de capital estrangeiro.

A relatoria do processo foi do ex-ministro Marco Aurélio, que votou a favor da manutenção das proibições previstas na Lei 5.709/1971. Essa lei restringe a compra de terras rurais por empresas de capital estrangeiro.

A Corte também assinalou que apenas a União e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) são aptos para autorizar eventuais aquisições que não constem na lei.

Em março, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam o relator. Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que também seguiu o relator, a votação foi retomada nesta quinta-feira e aprovada por unanimidade pelos demais ministros da Corte.

A SRB (Sociedade Rural Brasileira) protocolou um pedido ao STF para alterar a lei 5.709/1971, que iguala empresas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro a empresas com origem fora do Brasil, privando ambas de adquirir imóveis rurais.

No pedido, a entidade defendeu que essa lei não foi considerada na Constituição Federal de 1988 e rompe com a livre iniciativa e a isonomia de mercado. Para a SRB, essa norma também dificulta o investimento estrangeiro na agropecuária brasileira.

A favor da manutenção, o Estado e o Incra defendem que esse mecanismo é fundamental para a manutenção da soberania brasileira.

Por unanimidade, os ministros decidiram pela manutenção da lei e reforçaram que apenas a União e o Incra podem conceder eventuais liberações que não constam na norma.

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