O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (1º) que o deputado federal Coronel Meira (PL-PE) está proibido de manter qualquer tipo de contato ou de se aproximar do coronel Elias Miler da Silva, presidente da Associação dos Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil).
A medida cautelar foi assinada pelo ministro Flávio Dino e deferida após uma queixa-crime apresentada pelo coronel Miler, que acusa o parlamentar dos crimes de injúria e difamação.
Coronel Miler, que exerce cargo em comissão no Senado Federal, alega que o deputado deve manter uma distância mínima de 50 metros e não pode contatá-lo, nem mesmo por celular ou e-mail.
Segundo a petição, a ofensa ocorreu no dia 7 de outubro de 2025, quando Coronel Meira, ao cumprimentar pessoas no plenário da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, teria dito: “esse filho da p*&% eu não cumprimento”.
Coronel Miler afirma que questionou a agressão verbal, que atingiu a honra de sua mãe falecida e sua própria dignidade. O deputado teria proferido novas ofensas na frente de várias pessoas durante a mesma sessão.
Na mesma data, durante uma reunião ordinária, Coronel Meira teria feito declarações ofensivas e uma ameaça ao coronel Miler, afirmando: “eu quero dizer ao coronel Miler que as minhas coisas eu resolvo com ele aqui dentro no braço e lá fora na bala!”.
Em nota, Coronel Meira comentou a decisão do STF, afirmando que a imposição de distância mínima cria um obstáculo para o exercício de seu mandato. Ele também enviou um ofício à Presidência da Câmara solicitando a revisão do credenciamento do coronel Miler, sugerindo que a Amebrasil indique outro representante.
“”O que está em jogo aqui não é uma briga pessoal. É o direito de um deputado eleito cumprir seu dever com o povo. Não vou aceitar que uma limitação externa atrapalhe o trabalho que o eleitor me confiou”, disse o deputado.”

