O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que contestava o aumento do pedágio na BR-040, que conecta o Rio de Janeiro a Minas Gerais. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, que não analisou a correção do reajuste, alegando que o tipo de ação utilizado não era adequado para o caso.
A ação foi movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizou o aumento da tarifa básica de R$ 14,50 para R$ 21, válido a partir de novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumirá o serviço.
O partido argumentou que o reajuste violava princípios constitucionais, como a modicidade tarifária, e prejudicava os usuários. Segundo Cármen Lúcia, a ação não poderia ser analisada pelo STF porque não cumpriu o requisito da subsidiariedade, que determina que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) só pode ser utilizada quando não houver outros meios judiciais disponíveis para resolver a questão.
A ministra ressaltou que a ADPF não pode substituir recursos ou medidas judiciais comuns, e aceitar esse uso transformaria o STF em uma instância revisora de decisões administrativas, o que não é função da Corte. Ela destacou que o caso envolve uma situação concreta relacionada à execução de um contrato de concessão, e não uma discussão ampla sobre a Constituição.
Além disso, seria necessário analisar normas infraconstitucionais, como regras contratuais e regulatórias, o que impede o julgamento por meio de ADPF. O PRD também alegou que o aumento anulou o desconto de 14% prometido no leilão da nova concessão, resultando em uma tarifa mais alta que a anterior.
O partido pedia a suspensão imediata do aumento e a revisão dos critérios adotados pela ANTT. Com a decisão, o processo foi arquivado e o pedido de suspensão do aumento perdeu efeito. O STF não analisou a constitucionalidade do reajuste do pedágio.


