O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento dos processos que discutem o modelo de eleição para o governo do estado do Rio de Janeiro. A decisão ocorreu após um pedido de mais tempo para análise feito pelo ministro Flávio Dino.
Atualmente, já há quatro votos a favor de que a solução para a sucessão no estado deve ser por eleição indireta, com o voto dos deputados estaduais. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia seguiram essa linha. O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, votou pela realização de uma eleição direta, com a participação da população do estado.
O caso deverá voltar à pauta da Corte quando houver a publicação da decisão conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o processo que resultou na inelegibilidade do governador Cláudio Castro (PL). O ministro Flávio Dino, que solicitou mais prazo, considera necessário verificar as circunstâncias da decisão da Corte Eleitoral.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou que o documento está em fase de elaboração e pode ser divulgado na próxima semana. Até que haja um desfecho para o processo, o STF determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do estado do Rio, desembargador Ricardo Couto, permaneça no cargo de forma interina.
A principal questão em análise no STF é o modelo da eleição para o governo do estado. Os ministros decidirão se a escolha será direta, convocando a população para votar, ou indireta, com votação pelos deputados estaduais. Outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta, incluindo o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta.
A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual. O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação. Quando as razões para o cargo vago envolvem circunstâncias não eleitorais, aplicam-se as regras estaduais.
O ex-governador Cláudio Castro renunciou ao cargo em 23 de março, um dia antes do TSE retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos. O tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
No STF, o PSD argumenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE, e por isso deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral. O partido considera que a renúncia foi uma “manobra” para escapar da punição e fraudar a aplicação do Código Eleitoral.
Quatro ministros do STF defenderam a escolha do governador pela via indireta: Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin votou pela eleição direta, considerando que a lei do Rio de Janeiro que trata da eleição indireta não é adequada ao caso de Cláudio Castro.
Atualmente, o governo do estado está sob o comando do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, após a renúncia de Cláudio Castro. O estado também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).


