A suspensão do aumento do IPTU em Piracicaba, São Paulo, gerou dúvidas entre os contribuintes sobre a melhor forma de proceder: pagar o boleto ou aguardar a conclusão do processo judicial. Em entrevista, o advogado Adriano Greve aconselha que os proprietários de imóveis paguem o imposto e, dependendo do desfecho, solicitem judicialmente a devolução dos valores pagos indevidamente.
“O cidadão que já pagou o IPTU, em valor maior do que deveria ser pago, pode pedir de volta essa diferença num prazo de até cinco anos. Isso vale tanto para quem já pagou à vista, com desconto, quanto para quem ainda vai pagar de forma parcelada e, às vezes, já até pagou a primeira parcela”, explicou Greve.
Na quinta-feira, 9 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o reajuste de impostos como IPTU, ITBI, ISSQN e outras taxas, que foram alteradas com a aprovação do Novo Código Tributário no município. A decisão é temporária, mas tem efeito imediato e resulta de um recurso movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que questionou a validade da lei por meio de ação civil pública.
O MP alegou que o projeto foi aprovado com vícios legislativos, falta de transparência e ausência de estudos de impacto, caracterizando irregularidades. Inicialmente, a Justiça de Piracicaba havia negado um pedido liminar do MP para suspender os efeitos da lei, mas o recurso foi acatado.
Os boletos do IPTU já estão disponíveis em versão digital desde 1º de abril, e as cobranças impressas devem chegar às residências na segunda quinzena de abril. A primeira parcela vence no próximo dia 30. Greve orienta que os contribuintes não deixem de pagar. “É menos pior que o cidadão efetue o pagamento e aguarde o desfecho da discussão na Justiça”, afirmou.
Ele ressaltou que a decisão judicial não se aplica ao valor total do IPTU, mas apenas a uma parte dele. “O que eu aconselho é que a pessoa não pare de pagar o IPTU por conta disso. A prefeitura fez a cobrança do IPTU, mas a Justiça mandou suspender somente o reajuste que ela entendeu como abusivo”, completou.
A nova legislação altera a Planta Genérica de Valores e muda as regras de cobrança de impostos municipais, como IPTU, ITBI e ISSQN. A lei foi proposta pela gestão do prefeito Helinho Zanatta (PSD) e aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal em dezembro de 2025.
A Prefeitura de Piracicaba informou que recorreu da decisão e aguarda a nova deliberação judicial para definir os próximos passos. A administração confia nos atos praticados e afirma que a alteração do Código Tributário foi precedida de estudos realizados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
A Câmara dos Vereadores comunicou que não foi notificada oficialmente, mas que respeita a decisão judicial e seguiu todas as etapas do processo legislativo.

