O Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) suspendeu o pagamento de R$ 22,6 milhões pela desapropriação de uma área destinada à Expoacre, em Rio Branco. A decisão cautelar impede qualquer repasse de recursos até que o caso seja analisado pelo plenário do órgão.
A medida foi tomada após uma análise técnica que apontou falta de transparência e risco de prejuízo ao erário. O TCE-AC também determinou que a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) apresente, em até 48 horas, toda a documentação que embasou a desapropriação.
Em nota divulgada na quarta-feira (1º), o governo do Acre informou que recebeu a decisão e que irá cumprir a determinação. A Secretaria de Agricultura explicou que o processo de desapropriação começou em setembro de 2025, com laudo técnico e aval da Procuradoria-Geral do Estado.
A área desapropriada, localizada às margens da BR-364, possui 75,5 hectares, com custo médio de cerca de R$ 300 mil por hectare. O TCE-AC afirmou que não conseguiu verificar se o valor está compatível com o mercado e quais critérios foram utilizados na avaliação.
Outro ponto levantado pelo tribunal foi a falta de informações no sistema oficial de controle e a limitação de acesso ao processo administrativo, o que dificultou a fiscalização. Além disso, a declaração de utilidade pública e a formalização da desapropriação ocorreram no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial.
A decisão do TCE-AC também destaca que havia previsão de pagamento parcelado, com início em 31 de março deste ano, o que aumenta o risco de dano aos cofres públicos em caso de irregularidades. O tribunal questiona ainda a finalidade do empreendimento, descrito de forma genérica como ‘complexo multifuncional’, sem detalhamento suficiente para comprovar o interesse público da desapropriação.
O TCE-AC alertou para possíveis custos adicionais com infraestrutura, sem planejamento ou recursos previstos. Caso a decisão seja descumprida, a Secretaria de Agricultura poderá ser multada em R$ 2 mil por dia. O processo seguirá em tramitação e será analisado pelo plenário do tribunal, após manifestação do Ministério Público de Contas.
A Seagri reafirmou que o processo foi conduzido em conformidade com a legislação vigente e que a eventual restrição de acesso ao processo administrativo ocorreu devido à presença de dados pessoais da proprietária do imóvel, em conformidade com normas de proteção de informações.

