O ministro Walton Alencar Rodrigues, do TCU (Tribunal de Contas da União), decidiu nesta quarta-feira (15) estender o prazo para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) cumpra determinações relacionadas à transparência em concessões rodoviárias federais.
O relator acolheu o pedido de reexame da agência e alterou o prazo originalmente fixado de 180 dias para cerca de 360 dias. A decisão mantém as exigências impostas pelo TCU, que incluem a divulgação de bases de dados sobre fiscalização e execução contratual, a disponibilização de informações acessíveis sobre os contratos e a padronização das informações no portal da agência.
O objetivo das medidas é ampliar a transparência sobre os investimentos e obrigações das concessionárias, especialmente os previstos nos PERs (Programas de Exploração de Rodovia). Ao analisar o recurso, Walton afirmou que a ANTT não contestou o mérito das determinações, mas apenas a possibilidade de cumprimento do prazo.
Segundo a agência, o cumprimento das medidas envolve etapas técnicas complexas, como desenvolvimento de sistemas, revisão de bases de dados e implementação de novos formatos de divulgação, além de limitações de pessoal. “A recorrente alega, apenas, ser inexequível o prazo de 180 dias fixado pelo Tribunal para adimplir as medidas determinadas. Isso porque grande parte das determinações envolve atividades complexas, tais como desenvolvimento de projeto institucional voltado à ampliação da transparência das informações relativas às concessões rodoviárias, que passam por diversas etapas de análise técnica, ajustes documentais e desenvolvimento de soluções tecnológicas”, afirma o relatório.
O relator considerou razoáveis os argumentos apresentados e afirmou que o prazo inicial poderia ser insuficiente diante da complexidade das ações exigidas. Com isso, votou pelo provimento do recurso, entendimento que foi acompanhado por unanimidade pelo plenário.

