A cidade de Teresina, no Piauí, possui uma lei que proíbe o uso de saleiros e açucareiros em bares, restaurantes e hotéis. A medida, sancionada em 2015, impõe multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A proibição se aplica a qualquer recipiente que contenha cloreto de sódio ou açúcar, incluindo sachês. A Câmara Municipal de Teresina aprovou a lei, que visa restringir a exposição pública desses utensílios nas mesas e balcões dos estabelecimentos.
A legislação, no entanto, permite que os consumidores solicitem esses produtos diretamente aos atendentes. Os locais são obrigados a fixar placas informativas sobre a proibição e podem usar os cardápios para alertar sobre os riscos do consumo excessivo de sal e açúcar.
Em caso de infrações, a primeira ocorrência resulta em advertência. Se houver reincidência, a multa é aplicada, com valor atualizado anualmente pelo IPCA. A continuidade na irregularidade pode levar à suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos.


