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Tradener obtém liminar que suspende execução de dívidas por 60 dias

Amanda Rocha
Última atualização: 9 de abril de 2026 19:44
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A comercializadora de energia Tradener obteve uma liminar na Justiça que suspende, por 60 dias, a execução de dívidas e outras medidas coercitivas contra a empresa. A decisão foi proferida pela 27ª Vara Cível e Empresarial de Curitiba.

O documento, ao qual foi dado acesso, permite que a companhia mantenha suas operações enquanto negocia com credores em um procedimento de mediação já instaurado. A liminar impede a continuidade de execuções judiciais e bloqueia medidas que poderiam levar ao desligamento da empresa da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

“A manutenção dos registros originais, diante da volatilidade horária do PLD, pode gerar exposição financeira incompatível com a capacidade operacional da empresa, comprometendo a continuidade de suas atividades e frustrando o resultado útil da mediação”, afirma o documento.

A Justiça também autorizou a Tradener a continuar cumprindo seus contratos de compra e venda de energia, mantendo os preços originalmente pactuados, mas com ajustes na forma de entrega. A decisão considera que a crise no setor é resultado de fatores como mudanças regulatórias recentes e forte volatilidade no PLD.

Esses fatores teriam comprometido a capacidade da empresa em cumprir integralmente as condições originalmente acordadas. A decisão judicial levou em conta que o descasamento entre a energia contratada e a efetivamente entregue pode gerar exposições financeiras imediatas e desproporcionais.

Como parte da medida, a CCEE foi oficiada para permitir novos registros de energia comercializada, adequando-os às chamadas “curvas de carga” durante a vigência da liminar. “O descasamento entre as curvas de carga contratadas pela requerente com seus credores e as curvas de geração dos contratos de compra — fenômeno intensificado por alterações regulatórias e pela volatilidade do PLD horário — tem potencial de gerar exposição financeira imediata e desproporcional”, diz o documento.

A liminar está vinculada à tentativa de negociação coletiva com credores e funciona como uma etapa prévia a um eventual pedido de recuperação judicial. A Tradener, ao ser procurada, informou que prefere não comentar sobre resoluções ainda não definidas com o mercado.

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