A transição para uma nova concessionária de energia na Grande São Paulo, caso o contrato com a Enel seja encerrado, ainda não possui um roteiro definido. Essa situação é inédita no Brasil, pois nunca um operador do setor elétrico teve seu contrato rescindido por meio de processo de caducidade, uma medida extrema adotada quando se considera que a empresa não tem condições de manter o serviço público.
Na última terça-feira (7), todos os cinco diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) votaram pela abertura do procedimento, considerando insatisfatório o desempenho da Enel, que enfrentou uma série de apagões prolongados nos últimos anos. O mais recente apagão deixou 4,4 milhões de clientes sem luz em dezembro passado. A distribuidora terá 30 dias para apresentar sua defesa. Se os argumentos forem considerados insuficientes, a Aneel poderá recomendar a rescisão contratual ao Ministério de Minas e Energia (MME). A decisão final do governo não tem prazo definido por lei.
De acordo com especialistas, uma vez decretada a caducidade, o governo federal pode optar por dois caminhos principais para garantir a continuidade do serviço enquanto prepara uma licitação para contratar um novo operador: nomear um interventor para assumir o controle da operação ou endurecer a fiscalização regulatória da empresa. A primeira opção, considerada mais provável por Edvaldo Santana, ex-diretor da Aneel, envolve a nomeação de um interventor com experiência no setor elétrico, que passaria a comandar a distribuidora. Esse processo não interrompe a operação da empresa nem implica automaticamente a troca de diretores ou funcionários.
O interventor teria plenos poderes de gestão, podendo contratar pessoal e organizar um diagnóstico da empresa, levantando a situação dos ativos e da rede, além de preparar, em conjunto com a Aneel, a nova licitação que definirá o futuro operador do serviço. Santana acredita que essa alternativa é a mais segura, pois evita o risco de deixar a operação nas mãos de uma empresa que está saindo e concentra no governo a responsabilidade pela continuidade e qualidade do serviço durante a transição.
A alternativa à intervenção formal consiste em reforçar o controle sobre a gestão e as finanças da concessionária pela Aneel, evitando a deterioração do serviço enquanto um plano de transição é elaborado. Segundo o jurista Fernando Vernalha, essa medida busca evitar o chamado “risco moral”, quando o operador, sabendo que o contrato será extinto, pode negligenciar investimentos e manutenção.
A regra geral para a escolha da nova distribuidora é a realização de uma nova licitação, organizada pela Aneel com autorização do poder concedente. Esse processo exige estudos técnicos e econômicos feitos em conjunto com o operador sob intervenção. Existem alternativas menos comuns, como a transferência assistida do controle societário ou do contrato de concessão, mas essas dependem de renegociação e não interrompem automaticamente o processo de caducidade.
A Enel tem direito a indenização, mas como a extinção decorre de falhas na prestação do serviço, o valor é limitado aos investimentos não amortizados. Isso inclui ativos considerados bens reversíveis que passam para a União ao fim do contrato. O governo descontará do montante as multas aplicadas à distribuidora que ainda não foram quitadas, totalizando mais de R$ 374 milhões. A estimativa é de uma indenização bilionária, mas a Aneel afirmou que o assunto ainda está em fase de instrução.
Especialistas avaliam que a Enel deve contestar a decisão caso o rompimento do contrato seja decretado. A empresa pode pedir reconsideração à Aneel, recorrer ao Judiciário ou acionar mecanismos de arbitragem. A validade do decreto de caducidade pode ser questionada, argumentando que as falhas ocorreram devido a eventos climáticos imprevisíveis. A disputa judicial pode se arrastar por anos, possivelmente avançando para além de 2028, data prevista para o término original da concessão. A Enel SP atende a mais de 8 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios da Região Metropolitana.

