O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou três novas leis que ampliam a proteção às mulheres e fortalecem o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026.
A Lei 15.383/26 estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha. A nova regra permite que o agressor utilize tornozeleira eletrônica, com definição de perímetro de circulação e emissão de alertas à vítima e às autoridades em caso de aproximação indevida. A lei prioriza a adoção da medida em situações de risco à integridade da vítima, aumenta a pena para casos de descumprimento e amplia os recursos destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
O texto é originado do Projeto de Lei 2942/24, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), aprovado pelos deputados e senadores. A iniciativa busca reforçar a efetividade das medidas protetivas e ampliar a capacidade de prevenção de novos episódios de violência.
Outro avanço é a Lei 15.384/26, que inclui o conceito de violência vicária na legislação brasileira. Essa forma de violência é praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir a mulher. A proposta tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher.
A pena pode ser ampliada se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência. Essa medida busca dar uma resposta mais adequada a casos extremos de violência doméstica, além de preencher lacunas legais e fortalecer a proteção às vítimas e suas redes de apoio. O homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo, o que impede que condenados por esses crimes tenham acesso a anistia, graça, indulto ou fiança.
A lei que trata da violência vicária tem origem no PL 3880/24, das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS).
Por fim, a Lei 15.382/26 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro, data que coincide com o Dia Internacional da Mulher Indígena. A iniciativa busca dar visibilidade à violência enfrentada por esse grupo e incentivar ações específicas de proteção e acolhimento. O PL 1020/23, que deu origem à Lei 15.382/26, foi apresentado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

