O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026, que o trecho da Lei Antifacção que proíbe o voto de presos provisórios não será aplicado nas eleições de 2026.
O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, afirmou que a norma viola o princípio da anualidade, previsto na Constituição. Segundo esse princípio, mudanças nas regras eleitorais devem ser aprovadas até um ano antes do pleito para terem validade. Caso contrário, as alterações só passam a valer nas eleições seguintes.
Além da questão temporal, o relator destacou que a aplicação da medida já em 2026 traria dificuldades técnicas e administrativas. Ele ressaltou que não haveria tempo suficiente para adaptar sistemas e reorganizar os mecanismos de coleta e validação de dados.
Durante o julgamento, ministros levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade do dispositivo, que pode ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por possíveis violações ao princípio da presunção de inocência e a direitos políticos.
A Lei Antifacção, sancionada em março de 2026, tem como objetivo endurecer o combate a organizações criminosas. O texto aumenta penas, cria novas condutas criminosas e reforça restrições a benefícios para condenados.
Além disso, a lei estabelece que integrar, financiar, comandar facções ou exercer controle territorial violento é motivo suficiente para prisão preventiva. Para esses presos provisórios, foi criada a proibição do alistamento eleitoral e do voto, mesmo sem condenação definitiva.

