O tutor da cadela prenha encontrada enterrada viva em um condomínio de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi denunciado por maus-tratos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A denúncia ocorreu no dia 6 de abril, após o animal ser resgatado em estado grave no dia 6 de fevereiro.
Segundo o MPSC, o tutor sabia que a cadela, chamada Bonnie, estava em sofrimento, mas não buscou atendimento veterinário nem acionou órgãos de proteção animal. Moradores do condomínio escavaram uma cova e conseguiram resgatar Bonnie ainda com vida, levando-a para atendimento veterinário e cuidados contínuos.
Além da ação criminal, o Ministério Público solicitou à Justiça que o tutor pague R$ 10 mil como reparação por danos causados à cadela e pediu a perda definitiva da tutela do animal. Relatórios veterinários indicam que Bonnie apresentava dificuldade para andar, rigidez muscular, febre, abatimento e não conseguia se alimentar.
O caso é acompanhado por duas promotorias: a 21ª Promotoria de Justiça, que investiga os maus-tratos, e a 17ª Promotoria, que atua na área da Infância e Juventude, devido a indícios de participação de adolescentes e uma mulher que trabalhava no condomínio. Essa investigação segue em um procedimento separado.
O MPSC informou que não ofereceu acordo judicial ao réu, considerando que se trata de um crime com violência contra um ser senciente. Após o resgate, Bonnie foi acolhida pelo Centro de Bem-Estar Animal (CBEA) de Joinville, onde deu à luz cinco filhotes em 13 de março, mas três não sobreviveram. Atualmente, dois filhotes permanecem com a mãe, ambos em bom estado de saúde e sob acompanhamento veterinário.
No final de fevereiro, a Polícia Civil cumpriu três mandados de busca e apreensão no condomínio para reunir mais evidências sobre o caso. Exames descartaram envenenamento, e a Prefeitura de Joinville informou que atendeu à denúncia e levou Bonnie ao CBEA.
A legislação brasileira sobre crimes ambientais prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos a animais, podendo aumentar em até um terço em caso de morte.


