A Justiça de Santa Catarina concedeu liberdade provisória para a tutora de um buldogue francês que ingeriu mais de 50 pedras de crack. A mulher foi presa em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e maus-tratos a animais.
O caso ganhou notoriedade quando o animal foi levado a uma clínica veterinária para a retirada de ‘corpos estranhos’, que se revelaram porções de crack. Durante o atendimento de emergência, a veterinária removeu 48 porções de crack, totalizando aproximadamente 12 gramas da substância.
Além da ingestão da droga, foi constatado que o buldogue não possuía as vacinações adequadas, configurando a ausência de cuidados mínimos e caracterizando crime ambiental. A tutora confessou que todo o material ilícito apreendido era de sua propriedade.
O animal precisou ser internado, pois exames de imagem indicaram a presença de mais entorpecentes em seu organismo. Apesar da prisão em flagrante ter sido homologada, o pedido de prisão preventiva foi negado pela Justiça, considerando que a ré é primária e não possui antecedentes criminais.
A decisão judicial entendeu que a quantidade de droga apreendida não evidenciava um envolvimento reiterado com o crime organizado que justificasse a prisão. Para garantir a continuidade do processo, foram impostas medidas cautelares.
A ex-tutora deverá usar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias e cumprir recolhimento domiciliar em tempo integral, exceto para trabalhar. Ela também está obrigada a comparecer a todos os atos do inquérito e da instrução processual quando intimada.
Além disso, a tutora não poderá mudar de residência ou ausentar-se por mais de oito dias sem comunicação prévia à autoridade judicial. O descumprimento de qualquer uma das condições pode levar à revisão do benefício e à decretação da prisão.

