Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Tutora de buldogue que ingeriu crack é liberada após audiência em SC
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Tutora de buldogue que ingeriu crack é liberada após audiência em SC

Amanda Rocha
Última atualização: 23 de abril de 2026 11:04
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Justiça de Santa Catarina concedeu liberdade provisória para a tutora de um buldogue francês que ingeriu mais de 50 pedras de crack. A mulher foi presa em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e maus-tratos a animais.

O caso ganhou notoriedade quando o animal foi levado a uma clínica veterinária para a retirada de ‘corpos estranhos’, que se revelaram porções de crack. Durante o atendimento de emergência, a veterinária removeu 48 porções de crack, totalizando aproximadamente 12 gramas da substância.

Além da ingestão da droga, foi constatado que o buldogue não possuía as vacinações adequadas, configurando a ausência de cuidados mínimos e caracterizando crime ambiental. A tutora confessou que todo o material ilícito apreendido era de sua propriedade.

O animal precisou ser internado, pois exames de imagem indicaram a presença de mais entorpecentes em seu organismo. Apesar da prisão em flagrante ter sido homologada, o pedido de prisão preventiva foi negado pela Justiça, considerando que a ré é primária e não possui antecedentes criminais.

A decisão judicial entendeu que a quantidade de droga apreendida não evidenciava um envolvimento reiterado com o crime organizado que justificasse a prisão. Para garantir a continuidade do processo, foram impostas medidas cautelares.

A ex-tutora deverá usar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias e cumprir recolhimento domiciliar em tempo integral, exceto para trabalhar. Ela também está obrigada a comparecer a todos os atos do inquérito e da instrução processual quando intimada.

Além disso, a tutora não poderá mudar de residência ou ausentar-se por mais de oito dias sem comunicação prévia à autoridade judicial. O descumprimento de qualquer uma das condições pode levar à revisão do benefício e à decretação da prisão.

Notícia Anterior Motociclista morre em acidente no centro de Araraquara, SP
Próximo notícia Morador de Uberaba registra furto de cofre com R$ 5 mil e armas
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta