O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) multou o deputado federal Zeca Dirceu (PT) em R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada. A decisão foi tomada após Dirceu fazer postagens nas redes sociais em que chamava Deltan Dallagnol (Novo) de ‘criminoso’ e afirmava que o pré-candidato ao Senado estava inelegível.
A decisão, datada de 9 de abril, foi assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette. Para justificar suas afirmações, Dirceu utilizou uma certidão de quitação eleitoral que indicava a existência de uma multa eleitoral no nome de Dallagnol, já quitada. A juíza considerou que o documento foi apresentado de forma descontextualizada, induzindo o público a acreditar que se tratava de uma prova da inelegibilidade do pré-candidato.
“‘A divulgação do modo como posto, misturou três informações e busca atribuir uma certeza de algo em relação ao qual ainda sequer se pode aquilatar se haverá necessidade de nova manifestação por parte do Poder Judiciário relativamente à elegibilidade ou não do pré-candidato Deltan’, afirmou a juíza na decisão.”
Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Dallagnol, resultando na perda do mandato dele como deputado federal. O TSE entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos que poderiam levar à sua demissão e, consequentemente, à inelegibilidade.
Pela Lei da Inelegibilidade, membros do Judiciário ou do Ministério Público que deixam o cargo para escapar de punições se tornam inelegíveis por oito anos. O TSE mencionou essa lei ao decidir anular o registro de Dallagnol, sendo que o prazo de inelegibilidade contaria a partir da eleição de 2022.
A juíza do TRE destacou que a decisão do TSE em 2022 não declarou a inelegibilidade do candidato, sendo restrita àquele pleito específico, sem gerar ‘impedimento genérico para futuras eleições’. Assim, concluiu que Dirceu misturou informações distintas com o objetivo de gerar desinformação.
Além da multa de R$ 15 mil, a juíza determinou a remoção definitiva das postagens, que já estavam fora do ar por determinação anterior de uma liminar da Justiça Eleitoral.
A condenação anterior no TSE não impede que Dallagnol tente fazer um novo registro de candidatura, mas especialistas afirmam que isso pode não ser efetivado. Dallagnol pode solicitar o registro, que será analisado pelo TRE-PR, mas tende a ser negado no TSE, que já apontou irregularidades na candidatura dele em 2022.
“‘Não existe um automatismo de falar: já foi reconhecida a inelegibilidade lá atrás, na outra eleição, você não tem nem o direito de pedir a candidatura’, explicou Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas.”
O especialista Alberto Rollo afirmou que Dallagnol está inelegível até 2030, e que o mérito da ação de 2022 não será discutido novamente. Ele ressaltou que o único processo para discutir a elegibilidade de Dallagnol é o registro de candidatura.
Deltan Dallagnol classificou a decisão como a ‘segunda decisão judicial a confirmar elegibilidade’, destacando que uma decisão em março de 2024 apontou que não há impedimento legal à sua participação como pré-candidato. Em nota, Zeca Dirceu afirmou que vai recorrer da decisão e contestou a multa, alegando que a juíza deixou claro que a análise de inelegibilidade só poderá ocorrer após o registro da candidatura.

